MELODIA DO CANTO

23/12/2011 15:55

 

MELODIA - Novamente em prova a sensibilidade e experiência do Juiz. 
 
Melodia é a dicção, isto é, é a maneira que o curió emite  as notas, é a 
 
combinação e harmonia dos sons resultantes de acordo com as notas que estão 
 
sendo emitidas, chega até expressar sentimento na sua emissão, especialmente nas 
 
notas de batida de praia.  
 
Para ter melodia a sua voz não pode ser estridente. Suavidade e sentimento 
 
na pronuncia das notas são muitíssimo importantes neste quesito. 
 
Outra vez o ser humano serve para fazermos uma comparação, respeitando 
 
as proporções, é claro. Um cantor ao interpretar uma canção romântica, por 
 
exemplo, para expressar seu sentimento, seu lamento, sua mágoa, sua voz se 
 
apresenta com tristeza, porém de uma maneira agradável que nos contagia e 
 
emociona. Isso é melodia. 
 
A melodia é, a meu ver, a alma da interpretação. 
 
O curió que não tem melodia emite suas notas socadas, agressivas, violentas, 
 
sem se importar com a interpretação; são características mais comuns nos curiós 
 
de vibra ou aqueles que estão em fase de acasalamento que até batem as asinhas no 
 
ritual e cortejo para a conquista da fêmea. 
 
            Estas minhas colocações são despretensiosas e sem ufania, são apenas para 
 
transmitir a você minha concepção sobre este assunto. 
 
  
 
Concluindo: Num julgamento não podemos nos concentrar só nas notas.  
 
Esses três quesitos acima são de muita importância e são levados em conta 
 
para o julgamento do Canto Praia. 
 
É lógico que a colocação de notas e a apresentação, são igualmente
 
de suma importância; porém, a omissão de notas é facilmente identificada mesmo 
 
por aqueles que estão iniciando, mas, a sensibilidade para o julgamento dos 
 
requisitos acima, depende de atenção, muita dedicação e aptidão, que só se adquire 
 
com a prática. 
 
Um forte abraço.  
 
           Antonio Pereira da Silva    Botucatu-SP